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ALERTA AOS FUMANTES.

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by: nbdesousa
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Date: Wed, 19 Nov 2008 Time: 3:56 PM
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ALERTA AOS FUMANTES.
Senhores fumantes, as empresas poderão estipular horário e até mesmo limitar o uso da área reservada. Então, fiquem atentos para não usarem essa área como meio de se enrolar na hora do expediente; pois caso seja observado através de seus superiores hierárquicos ou até mesmo por parte da Direção da empresa, que as metas e os serviços estão sendo afetados na sua execução, e os outros funcionários não fumantes estão sendo sobrecarregados em seus serviços, poderá até ser extinta essa área e a proibição de fumar no horário do expediente.
Controle das idas do empregado ao local reservado para fumantes
Em face da proibição legal de fumar em locais de trabalho, medida que visa à proteção da saúde dos empregados que não fumam (a fumaça exalada pelos fumantes acaba sendo inalada pelos não-fumantes, provocando-lhes doenças e aposentadorias precoces), várias empresas passaram a reservar um espaço destinado aos empregados que desejassem fumar durante a jornada de trabalho.
Todavia, havendo abuso por parte dos empregados nas idas ao fumódromo, a empregadora pode estabelecer limites aos fumantes quanto à duração do tempo de permanência na área reservada, por estar afetando negativamente o ambiente laboral.
O empregado que é dependente do fumo tem dificuldade de abster-se de fumar por um prolongado tempo porque o tabaco contém substâncias, como, por exemplo, a nicotina, que causa dependência física e psicológica, sendo razoável que o empregador permita ao trabalhador que fume durante o horário de trabalho em outro espaço destinado a esse fim.
Entretanto, se o empregado exerce esse direito de forma abusiva, estará praticando abuso de direito e violando o dever de prestar serviços para os quais foi contratado, com diligência e produtividade normais, que é a principal obrigação do contrato de trabalho.
Afinal, o trabalhador que permanece longo período na área de fumantes (fumando ou conversando com outros fumantes) acaba apresentando rendimento inferior aos de seus colegas, o que afeta negativamente o ambiente de trabalho.
Os não-fumantes ficam sobrecarregados com o serviço e sentem-se injustiçados por também não poderem parar o serviço e desfrutar de folgas durante o expediente.
Por outro lado, o empregador, por correr o risco da atividade econômica, tem o direito de fiscalizar, disciplinar e controlar as atividades de seus empregados, através de normas regulamentares internas, o que inclui o controle das idas dos fumantes à área reservada para tanto, podendo aplicar sanções aos infratores.
Assim, pode o empregador limitar o número de idas dos empregados à área de fumantes, bem como o tempo máximo de permanência, para, em caso de abuso, aplicar sanções disciplinares (advertência, suspensão e dispensa por justa causa).
Caso as medidas disciplinares não surtam os efeitos desejados o empregador pode proibir o fumo durante a jornada de trabalho; o que é uma medida salutar, pois contribui para a redução do vício; como indica um estudo desenvolvido para o Controle de Tabaco, Pesquisa e Educação da Universidade de São Francisco na Califórnia, e apresentado em publicações científicas, como o Jornal Britânico de Medicina, conforme artigo publicado no BBC Brasil sob o título Proibição do fumo em empresas reduz vício, indica estudo.
Fonte: Última Instância, Aparecida Tokumi Hashimoto. 17.10.2008
nbs.administracao@gmail.com

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26 anos de experiência na área de Gestão Comercial e Vendas. Formação em Administração de Empresas e Negócios. Cursos de Atualização em ÉTICA - e - RECURSOS HUMANOS - FACULDADE GETULIO VARGAS-2008. Gestão Comercial, Gestão de Pessoas. Gestão de Equipes Comerciais. Acompanhamento de Desempenho e Feedbacks. Gestão de Grandes Contas. Fidelização de Clientes. Gestão de Trade Marketing. Gestão Voltada em Resultados. Elaboração e Gestão de Campanhas de Vendas e Divulgação de Produtos e Empresas.. CONSULTORIA EMPRESARIAL. Oreganização e Reestruturação da Area Comercial. Contatos, através do email:nbs.administracao@gmail.com msn: nbsousa_2005@hotmail.com ARTIGOS LICENCIADOS- http://creativecommons.org/...ses/by-nc-nd/2.5/br/


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