COMISSIONADOS- DESCANSO SEMANAL TAMBÉM DEVE SER PAGO.
Html | PDF | Imprimir
by: nbdesousa
Total views: 101
Word Count: 968
Date: Sat, 15 Nov 2008 Time: 11:09 AM
0 comments
COMISSIONADOS- DESCANSO SEMANAL TAMBÉM DEVE SER PAGO.
Esta resolução do MET serve para alertar todos os trabalhadores e empresas que contratam apenas com a remuneração exclusiva de comissões. Ás vezes é melhor investir em profissionais com vínculo empregatício do que arriscar-se a uma briga judicial que pode vir a ser pedida e causar danos, não só financeiros como morais, pois as empresas ficam sobre o olhar atento da fiscalização do MTE.
Cálculo do salário-hora do comissionista puro deve incluir repousos.
Para se obter o valor do salário hora do empregado comissionista puro (aquele remunerado só por comissões, sem uma parte fixa), deverá ser considerado o valor mensal das comissões, acrescido do valor dos repousos semanais remunerados (RSR) sobre estas e, como divisor, o número de horas trabalhadas. É essa a orientação expressa em decisão da 1ª Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, negando provimento a recurso da empresa, que protestava contra a inclusão do RSR na base de cálculo do adicional de horas extras deferido à reclamante.
O desembargador esclarece que, embora se aplique ao caso a Súmula 340, do TST - pela qual o empregado remunerado à base de comissões tem direito ao adicional mínimo de 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês - esta não é incompatível com a Súmula 264, também do TST, que estabelece: “A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa”.
Portanto, conclui o relator, o cálculo do adicional de que trata a Súmula 340 deve observar o valor da hora normal integrado por todas as parcelas de natureza salarial. “Assim, considerando-se que o RSR é verba de caráter salarial, habitualmente paga à autora, deverá integrar a base de cálculo do adicional de horas extras” - conclui.
(RO nº 00648-2008-153-03-00-9 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 14.11.2008
About the Author
26 anos de experiência na área de Gestão Comercial e Vendas. Formação em Administração de Empresas e Negócios. Cursos de Atualização em ÉTICA - e - RECURSOS HUMANOS - FACULDADE GETULIO VARGAS-2008. Gestão Comercial, Gestão de Pessoas. Gestão de Equipes Comerciais. Acompanhamento de Desempenho e Feedbacks. Gestão de Grandes Contas. Fidelização de Clientes. Gestão de Trade Marketing. Gestão Voltada em Resultados. Elaboração e Gestão de Campanhas de Vendas e Divulgação de Produtos e Empresas.. CONSULTORIA EMPRESARIAL. Organização e Reestruturação da Area Comercial. Palestras para Equipes de Vendas. Contatos, através do email:nbs.administracao@gmail.com msn: nbsousa_2005@hotmail.com ARTIGOS LICENCIADOS- http://creativecommons.org/...ses/by-nc-nd/2.5/br/
Rating: Not yet rated
