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A Lei da Professorinha

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by: Euetu Nós
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Date: Thu, 9 Jul 2009 Time: 11:40 AM
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A Lei da Professorinha

Há um descenso conceitual, jurídico: o Estado-município, ou Distrito Federal; o Município de Brasília; a Capital, a cidade de Brasília; suas três Regiões e cada uma, a de Brasília, a do Lago Sul, a do Lago Norte. Por sua vez, cada uma: a do Lago Sul, formada pelo bairro residencial (o SHIS e o SMDB, e umas Chácaras), e pela zona rural, mais o Aeroporto e outros arrabaldes, basta ver sua descrição nos sites do GDF.
É a eterna dança entre os sistemas e seus subsistemas sem hífen, para cima e para baixo, do plano sideral ao atômico, passando pela Sociedade e no Ser Humano, complexa interseção de muitos e diferentes sistemas. Os conceitos de Constituição e Brasília ou DF são nada mais que espaços euclidianos mais “retos”, a casca, envolvendo inúmeras curvas n-dimensionais, ou variedades diferenciáveis do miolo – e que variedades! – maiores e menores detalhes formadores de tais sistemas, cada um com sua importância, todos interagindo em certa ordem... ou des-ordem.
Daí, o Direito, no reordenamento de tudo, e formador da casca jurídica de cada Cidadão, e regulador da comunicação entre dois Cidadãos, ainda da Sociedade por eles criada, pois toda Sociedade começa por dois Cidadãos, ver o Poema Binário. A Sociedade, por excelência, é o meio jurídico, como um todo (!).
Usando-se da artimanha matemática do argumento por absurdo: pensemos, se fosse necessário frisar o como um todo, toda vez que se analisasse ou citasse qualquer todo ou gênero, como um todo. As sentenças verbais ficariam quilométricas. Os discursos e/ou explicações não caberiam nos 5800 km² do Distrito Federal, muito menos na cidade de Brasília que não tem essa área toda, nem dois milhões – como um todo...
O demo está à solta com crase, agora nas velocidades elétricas da Net. Aprofundemos a noção de Controle em Direito e Cibernética, em especial no Ensino. Há frases perdidas no espaço, descontroladas, vazias, à profusão. São as sentenças eubulideanas.
Lembramos o anúncio do consórcio de automóveis, na TV:
v Qual o melhor consórcio de Brasília? A resposta foi célere: São poucos... Assim, o melhor são poucos.
No anúncio da VW, do carro Fox,
v Porta-malas de até 1236 litros... Um porta-malas pode esticar ou encolher? Tal volume não é fixo?

Homenagem a essa classe abnegada, que enfrenta o Futuro de nossas crianças, muita vez em condições precárias de trabalho e maus salários, muito cansaço decorrente de conduções estafantes, ou da falta delas, o preparo de seu conhecimento e das aulas se torna tarefa incompreensivelmene penosa.
Aqui, com base nas idéias do programa Sai de Baixo da TV, sintomático, no qual resplandecia o protótipo da ignorância, a estapafúrdia e esfuziante Magda – não sabemos se nome adotado adrede na alusão ao despautério por vezes atribuído à Magda Carta – está um Projeto de Lei da Professorinha, lembrado o quase lamento do protagonista ao citar o trabalho dessa importante parte do sistema de didática nacional, onde, aliás, dá-se ênfase ao número de escolas e às somas gastas, nunca ao conteúdo veraz imprescindível à tão propalada qualidade do Ensino. E os salários?
Em Visão Crítica foram citadas algumas providências. Sequer, alguém se preocupou com esse quadro dantesco. São, porém, tíbias e esparsas, díspares, parecendo urgir uma conjugação em um só argumento, potente e insofismável, visando resultados mais imediatos e produtivos em prol da Didática Nacional.
O Governo, se quer eficiência no Ensino, deve atinar nos disparates publicados por todos os meios, se para si quer menos gastos e mais rendimento no Ensino nacional, sequer ou principalmente naquele público... O mal-dito é todo-oneroso.
O Projeto percebe o papel dos geradores de caracteres públicos na Educação, não estando tal expressão restrita aos geradores da TV, aqueles fazendo os dísticos, vinhetas e outros escritos na telinha. Não se refere apenas ao erro de ortografia – o primeiro nível da lógica de qualquer Linguagem – ou aqueles tão-só comerciais, pois abrange também os erros já da lógica superior do discurso, embora as frases estejam gramaticalmente corretas: neste ensaio são vistos muitos de tal espécie, com origem até de Governos, pois o Príncipe Regente D. João VI abriu os portos, em 1808... fundando os cursos de Direito e o Banco do Brasil.
Alude, sim, a qualquer erro na geração de sentenças destinadas ao Público e ao dispor do Aluno, desde a TV à Lei, passando por anúncios da Propaganda, transcrições, Catálogos Telefônicos, Jornais, Guias Turísticos, cartazes e faixas de rua, panfletos de supermercados e outras lojas, folders de ensino, explicações na Internet, sejam os erros da esfera privada, distrital, municipal, estadual, federal, diretos ou indiretos, legais, geográficos, históricos, publicitários, turísticos, televisivos, até enciclopédicos e/ou léxicos – e de outras classes aqui não citadas –, a fim de ser evitada a absurda quantidade de anomalias não só ortográficas e/ou comerciais, de todo tipo, já vistas e a serem vistas nesta teoria, inclusive o e/ou, o inclusive... e o todo o. Eis o Projeto:

Considerando: a absurda quantidade de erros de todo tipo, privados, distritais, municipais, estaduais, federais, da Administração direta e/ou indireta, legais, geográficos, históricos, turísticos, televisivos, industriais, comerciais, publicitários, semânticos, polares, mesmo de Enciclopédias, dos Léxicos, dos Catálogos Telefônicos, de Guias diversos e até de Universidades, além de outras classes aqui não citadas, de vária espécie e origem, não só ortográficos, principalmente aqueles sobre Brasília e o Distrito Federal – portanto, de algum modo, didáticos
– constituir-se preocupante, ofensiva, e inconcebível a soma de erros nos explicações sobre a Capital da Nação;
– o efeito devastador de tais impropriedades na Cultura e/ou na Didática nacionais, mormente se veiculados nos meios de velocidades elétricas, tais a Televisão comercial pública e a Internet;
– o prejuízo financeiro produzido pela disseminação de impropriedades de toda ordem na qualidade do Ensino pátrio, em desperdício dos recursos da Nação destinados à Reforma do Ensino, de competência constitucional do Governo – pois, afinal, quaisquer Meios, a Rede de computadores, a Lei, fazem parte da Didática Nacional;
– a constatação científica de que o Povo deturpa a Língua, um sistema altamente entrópico: se deixada ao alvedrio popular do deus-dará, degrada-se inteiramente;
– o fato de o Aluno, na Escola, aprender a Regra, sempre cara e enfadonha e, a partir do mesmo dia, ao assistir a Televisão ou navegar na Internet, desaprender tudo, no mínimo entrando em Confusão ortográfica, sintática, semântica, e/ou histórica, onerando os Pais e o País;
– as diferenças entre Órgãos oficiais, entidades privadas e redatores autônomos relativas à disponibilidade de recursos de pessoal e financeiros;
– a necessidade de existir orientação legal por pessoa especializada sobre todos os textos a serem disseminados ao Público, tão importante na Didática Nacional, à semelhança da responsabilidade exigida a profissionais como o Farmacêutico na farmácia, o Engenheiro nas obras civis e outras, o Contador na contabilidade, o Advogado nas causas jurídicas;
– a necessidade de ser estabelecida a sanção sobre o autor do erro e a forma de corrigi-lo e, para tal, ser indicada a origem da impropriedade,
Lei nº ...., de ... de ... de ...
Estabelece normas gerais de combate à Confusão nacional, e não dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber etc,
Art. 1º Toda geração de caracteres destinados à apreensão pelo Público está sujeita a esta Lei.
Art. 2º A obrigatoriedade ora estatuída aplica-se, a contar da data de publicação:
a) em 30 dias, quando o gerador for um órgão de Governo, de qualquer nível e Poder;
b) em 90 dias, se a origem dos caracteres for da esfera privada, organizada como empresa, firma, loja, estabelecimento industrial, agência de publicidade, consultoria, ou qualquer outra da espécie não-pública;
c) em 180 dias, se o gerador for do tipo autônomo, sejam pintores ou redatores de cartazes e faixas, não subordinados a qualquer das entidades citadas em b).
Art. 3º Todo gerador de caracteres públicos deverá ser orientado por um Professor da Língua Portuguesa, cursado e autorizado a exercer o ensino da disciplina, de todo sexo e idade.
Parágrafo único – Os textos com caracteres públicos terão sua autoria identificada por uma tarja em qualquer posição, contendo o nome do expositor e a cidade de origem, assim servindo também à publicidade do autor.
Art. 4º A orientação será obtida:
a) pelos Órgãos oficiais, designando qualquer pessoa de seus quadros, de comprovado conhecimento do Idioma pátrio e do rigor conceitual necessários à redação correta de suas manifestações através da Língua;
b) pelas entidades privadas, da maneira mais conveniente, seja designando de seus quadros ou contratando ad hoc pessoas gabaritadas, ou consultorias e entidades semelhantes;
c) pelos geradores do tipo autônomo, nos estabelecimentos do Ensino público, gratuitamente e por meio de simples documento constando as sentenças publicitárias desejadas e a correção a publicar, se necessária.
Art. 5º A responsabilidade social dos erros públicos, não só ortográficos, será:
a) do gerador primário, o redator inicial na cadeia de publicação, seja Órgão oficial, entidade privada, ou pessoa de trabalho autônomo;
b) do contratante da redação do texto a ser tornado público, se disseminado sem a devida correção, aqui enquadrado na conivência de defeito por má qualidade do produto, conforme o Código do Consumidor (*).
c) do chamado meio de comunicação social, seja a Emissora de rádio, o canal de Televisão, a Revista, o Jornal impresso ou virtual, a Editora do livro didático, o produtor de panfletos e volantes de publicidade;
d) por semelhança, do Cronista, Colunista, Entrevistado, Analista, Comentarista, Explicador, Editor de Catálogos Telefônicos e do Pintor de faixas e placas de rua.
Art. 6º A sanção sobre o Autor do erro, enquadrado nas hipóteses do Artigo anterior, e dependendo de sua característica citada no Art. 5º, ainda da gravidade do erro e da afecção no panorama do Ensino pátrio, será obtida através de:
a) carta enviada por qualquer Cidadão, à origem do erro, de preferência anexada fotografia, cópia, gravação em fita, e outros, do reclame defeituoso;
b) petição consubstanciada por qualquer dos suportes citados, ao PROCON, alegando perdas e danos materiais e culturais na publicidade do peticionário ou no Ensino de pessoas dele dependentes.
c) ação de indenização junto ao Juizado de Pequenas Causas, alegando os mesmos prejuízos da alinea b);
d) Ação Civil Pública impetrada por parte de pessoas interessadas no Ensino nacional, ou prejudicadas comercial ou culturalmente pelo discurso publicado com defeitos.
e) Ação Ordinária na Justiça comum.
Art. 7º A sanção primária será:
a) a suspensão do direito de publicar outros textos, após três vezes enquadrado o Autor autônomo;
b) aquela decidida pelos outros organismos citados no Artigo anterior.
Art. 8º O Congresso Nacional, por suas Casas, tomará providências compatíveis ao espírito desta Lei, no sentido de evitar erros de toda espécie, corrigir os anteriores já constatados, e obviar a geração e manutenção de outros.
§ 1º - Órgãos do Poder Judiciário informarão imediatamente da necessidade de correções na redação dos Atos, aos Órgãos de iniciativa da Legislação de qualquer nível ou Poder respectivo, seja da União, dos Estados, ou dos Municípios, tão logo constatada a possibilidade da repetição de conflitos, causas e litígios judiciais, em virtude de falhas de redação e interpretações espúrias nos comandamentos legais ainda em projeto ou já sancionados.
§ 2º - O Órgão de iniciativa de Legislação defeituosa, assim avisado, emitirá em trinta dias o pedido de correção ao Órgão competente, de qualquer dos Poderes e níveis de Governo, no sentido de este providenciar a devida e imediata correção e decorrente publicação.
§ 3º - Os Ministérios e órgãos da Administração Direta e Indireta de qualquer dos níveis de Governo deverão tomar providências compatíveis aos princípios ora estatuídos, voltados à maior pureza de linguagem nos textos de sua origem, e conforme Regulamento a ser aprovado por Decreto federal.
Art. 9º - São Órgãos de consulta e policiamento das providências pertinentes à boa ordem dos textos públicos, além dos já citados, a Presidência da República, as Academias de Letras, os Institutos Históricos e Geográficos, os Ministérios federais, e outros a constarem do Regulamento.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação no Diário Oficial da União, não havendo disposições em contrário a revogar.
Parágrafo único – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias da data de publicação.
Brasília – DF, ou Brasília, DF, ou Brasília (DF), em ../../...., iii da Independência e rrrº da República.
*) Vide decisão em Notícias 01/06/2005 – TJDFT, no sítio tjdf.gov.br/novo_site, em que a Listel Listas Telefônicas foi condenada a restituir valor pago pelo Colégio e Faculdade Santa Terezinha no contrato de anúncio da escola, no qual constou a palavra insino, em detrimento da imagem dessa escola.
Pois há erros de toda espécie em frontarias e anúncios de Escolas, Cursos, Universidades, e de Órgãos voltados à Educação, conforme é constatado neste ensaio, mormente em sua parte Estatísticas.
No caso do Nylon, já visto, a discordância é um tanto compreensível, por se tratar de uma história não definitivamente confirmada, surgindo as duas versões. Mas uma fonte, como o Catálogo, não deveria ater-se a uma delas, como ensinamento final. No caso geral da Rede, porém, o notável são as divergências, os absurdos, as impropriedades de todo tipo. Análises detalhadas estão em toda parte deste ensaio.
Daí, podermos chegar a um verdadeiro axioma pois, no dizer do filósofo Japiassu, em A Imprença ... levada acério, ninguém se aprofunda em coisa alguma:
Não é possível obter informação confiável e sem absurdos lógicos e/ou anomalias lingüísticas, de pronto, sobre coisa alguma, por mais simples o assunto, nos Meios? Já vimos o Aviso aos Navegantes...
Alguns exemplos já vistos, outros a serem analisados. Até em alguns Atos da União, aqui considerada a Lei escrita um Meio de Comunicação do Direito, pois uma Lei bela já é meio caminho andado para a boa comunicação da Justiça. Conforme o APCC/75.. E não é meio, mas o caminho todo:
v O Distrito Federal é a Capital da União… Ou ... no município de Planaltina, DF. Ainda, Prescreve em dois anos a falta sujeita à pena de repreensão. A falta foi repreendida...
Vemos a grande confusão entre o CONTRAN, o Ministro e o Ministério da Justiça, antes; agora, em relação ao das Cidades, o CONTRAN presidido pelo dirigente do DENATRAN, o órgão executivo do Trânsito, portanto subordinado – não mais por um Ministro, sendo alterada a Lei maior, por um Decreto. Ainda, Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema, embora seja confirmada (!?) ao CONTRAN essa função da Lei de 1997. Ver Caos no Trânsito, o assunto já foi tocado em Prosapodose. Em Resolução do CONTRAN, a explicação de Armas Nacionais por Brasão da República. A confusão também é heráldica. Há inúmeros erros históricos em Enciclopédias:
v Macedo (Joaquim Manuel de) nascido em Itaboraí, RJ, 1820. Ou ainda Machado de Assis (Joaquim Maria) nascido no Rio de Janeiro, RJ, 1839, e alguns outros mais. A sigla RJ é posterior à data da República.
v Maria I (D.), rainha de Portugal. Lisboa, 1734 – Rio de Janeiro, RJ, 1816. Outra impropriedade:
v Cronos, revista bimestral de cultura, publicada no Rio de Janeiro (RJ) de maio de 1948 a junho de 1950 ...
Há O globo e Jornal do comércio, em total desrespeito aos nomes próprios registrados, alguns ainda na ortografia da época da criação. Há um Correio brasiliense, e inúmeros outros nomes, sob tal defeito. O verbete Vila-Lobos de um só L, ainda no Mini (?) Aurélio, um Dicionário escolar...
Há também Vila Lobos, Villa Lobos e Villa-Lobos, em anúncios e convites de Teatro, e em sua Sala, qual o correto? Tal denominação é homenagem ao grande Compositor e fundador da Academia Brasileira de Música, de renome internacional! Bastaria ver o autógrafo original nas Bachianas.
Não é de estranhar se erram o nome do fundador de Brasília: Kubitzchek, até em enciclopedia.com.br. Há Jucelino combinado a Kubitchek, 35 vezes, até de .gov. e Universidade. Há Osvaldo Cruz 12.600 vezes, em total descaso ao homenageado nesses textos. No caso do Jean-Claude Van Damme, ninguém erra o hífen, nem os mm... Urge uma revolução cultural, sadia. Já o Duque de Caxias é citado em rankbrasil.com.br como ...
v Recordista mais jovem: O herói militar e estadista brasileiro, Luiz Alves da Silva, o Duque de Caxias, ingressou no regimento de infantaria aos 5 anos de idade, em 1808. Embora não tenhamos feito pesquisa nesse Regimento, afirmamos: tal cidadão ali não assentou praça aos cinco anos, em 1808.
A deturpação do nome do proclamador da República surge 530 vezes, em endereços, na Rede, até de Universidades: Marechal Teodoro, além de estar em Órgãos de Governo, como o Senado Federal...

Em Catálogos Telefônicos da Capital da Nação, mui turística e didaticamente:
v Localizada no coração doBrasília “Capital do Poder”, como é conhecida Brasília, destaca-se como... Nota-se claramente como foi truncada a expressão correta. Ainda,
v Congresso Nacional. Sede do Poder Legislativo, o Congresso Nacional é composto pelo Senado Federal (localizado ao lado esquerdo, representado pelo “prato côncavo”). Está aberto à visitação pública de Segunda à Sexta... etc. Há vários erros nessa única explicação, incluindo a crase e dias da semana. Em outro texto, é o teto côncavo, a fim de juntar água:
v ... em suas cúpulas localizam-se ...a Câmara (teto convexo), ... o Senado (teto côncavo). O Senado, sim, teria o teto convexo, não juntando água... A concha da Câmara é a côncava, não seu teto.
Onde, o Espaço Lucio Costa? Catálogo o menciona, em Atrações Turísticas, mas não o mostra no mapa da Praça dos Três Poderes. Outro, coloca-o em lugar errado, abaixo do Palácio do Itamarati. Descaso total. O nome do Palácio está correto na placa da entrada: Palácio Itamaraty, com y – por Decreto.
O novo Listel troca no mapa da Esplanada dos Ministérios as posições dos Min. das Comunicações e dos Transportes, com a do Min. de Minas e Energia. Há erros nas letras dos blocos ministeriais, do lado leste do Eixo Monumental. Na própria fachada dos prédios, aliás, há ordem truncada nas letras: ... P, Q, U, R.
Em geral, os mapas não dão claramente o limite entre a Esplanada dos Ministérios e a Praça dos Três Poderes. A Internet chega a dizer o Congresso Nacional situar-se na Esplanada… dos Ministérios. Ele há de estar na Praça, em contrário ela será dos Dois Poderes... Ali, está uma Gráfica do Estado.

É surpreendente, preocupante, ofensiva e inconcebível a soma de erros didáticos nos Catálogos da Capital da Nação. Não tem importância esses Catálogos errarem quanto ao Espaço Lucio Costa, obra criada pelo Governo em homenagem ao Arquiteto de renome internacional, autor do Plano Piloto e do Plano Urbanístico de Brasília? É omitida a nova Ponte JK, prêmio do 20º Congresso Internacional de Pontes, em Catálogo de 2005/2006 (!). Quando aparece, é uma reta e sem os acessos. Catálogo omite a cidade do Gama...
No Lago Sul, o SHIS é o Setor de Habitações Individuais Sul. Já no Lago Norte, o correspondente SHIN é Setor Habitacional Individual Norte... Ver Cata–Logo.

E assim, va-mos, perguntem à Rede mundial das deturpações (não só) da Língua pátria...
Entropia é a con-fusão de probabilidades anteriormente distintas, segundo Wiener, na Cybernetics, também confundida com Informática ou Internet, nos espaços virtuais: Já temos os crimes cibernéticos, até em Lei.... Ver Cibernética e Sociedade.

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Grupo de pesquisa infinitesimal, voltado a encontrar e criticar toda impropriedade em toda a midia.


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